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#2023226

Estabelece o Código Civil brasileiro que, se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la

  • até o término do prazo recursal de sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, devendo o juiz suprir a alegação quando esta não ocorrer no momento oportuno.
  • em qualquer grau de jurisdição, devendo o juiz suprir a alegação quando esta não ocorrer no momento oportuno.
  • até a prolação da sentença em primeiro grau de jurisdição, devendo o juiz suprir a alegação quando esta não ocorrer no momento oportuno.
  • até a prolação da sentença em primeiro grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
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