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#1682698

Herculano, condômino, desgostoso com os atos de arbitrariedade praticados pelo síndico em exercício do edifício onde reside, resolveu manifestar suas criticas por meio de cartas dirigidas aos demais condôminos. Com medo de sofrer represálias do síndico, Herculano não se identificou nas cartas, reservando-se ao anonimato. Nesse caso, segundo a Constituição Federal,

  • não é livre a manifestação do pensamento, pois é inviolável o sigilo da correspondência.
  • é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato, assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação.
  • é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
  • não é livre a manifestação do pensamento, pois é inviolável a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação.
  • não é livre a manifestação do pensamento, pois ninguém será privado de direitos por motivo de crença política.
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