I. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Comarca da Capital e Jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de trinta e nove desembargadores.
II. O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.
III. Um terço dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
De acordo com Lei de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar no 100, de 02/11/2007, e alterações posteriores), está correto o que se afirma APENAS em
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