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#2176245

Em fevereiro de 2012 o juiz proferiu despacho ordenando a citação em sede de execução fiscal para cobrar crédito tributário decorrente de fato gerador ocorrido em janeiro de 2001, cuja notificação de lançamento aconteceu em dezembro de 2006. Nesse caso,

  • houve decadência, pois entre a constituição do crédito tributário e o despacho do juiz ordenando a citação transcorreram mais de cinco anos.
  • houve decadência, pois entre a ocorrência do fato gerador e a constituição do crédito tributário transcorreram mais de cinco anos.
  • houve a prescrição, pois entre a constituição do crédito tributário e o despacho do juiz ordenando a citação transcorreram mais de cinco anos.
  • não houve nem a decadência, nem a prescrição, pois o prazo é interrompido com a inscrição do crédito em dívida ativa, conforme previsão expressa na Lei de Execução Fiscal.
  • não houve a decadência, pois o prazo para cobrar o crédito tributário só se inicia após transcorridos 180 dias da inscrição na dívida ativa, conforme previsão expressa na Lei de Execução Fiscal.
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