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#2819400

O artigo 18 da Constituição Federal determina que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição. É correto extrair dessa norma constitucional, entre outras conclusões, que

  • não poderão ser criados novos Estados-membros além dos já previstos na Constituição Federal.
  • aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios foi assegurado o exercício das competências legislativas e administrativas atribuídas à União.
  • os Municípios estão sujeitos às normas da Constituição Federal, mas não às da Constituição do seu respectivo Estado.
  • a criação de territórios federais é vedada.
  • os territórios federais não são dotados de autonomia política.
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