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#1662258

Uma lei hipotética do município de São Paulo reduziu de 50% para 30% o percentual da penalidade aplicável ao sujeito passivo que descumpriu uma determinada obrigação tributária.

Esse novo percentual de penalidade se aplica

  • apenas às infrações cometidas após a data em que essa lei entrou em vigor.
  • apenas às infrações cometidas antes da data em que essa lei entrou em vigor.
  • em relação às infrações cometidas tanto antes, como depois, da data em que essa lei entrou em vigor.
  • em relação a todas as infrações cometidas depois da entrada da lei em vigor e, em relação àquelas cometidas antes dessa data, somente em relação aos processos não definitivamente julgados.
  • em relação a todas as infrações cometidas depois da entrada da lei em vigor e, em relação àquelas cometidas antes dessa data, somente em relação aos processos não definitivamente julgados e desde que a nova lei mencione expressamente produzir efeitos retroativos.
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