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#2827731

Márcia ajuizou medida cautelar de arrolamento de bens em face de seu marido, tendo em vista que ele está dissipando os bens do casal antes de requerer o competente divórcio. De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, quando a medida cautelar for concedida em procedimento preparatório, caberá à parte propor a ação competente no prazo de

  • sessenta dias, contados da data da distribuição da medida cautelar.
  • trinta dias, contados da data da distribuição da medida cautelar.
  • sessenta dias, contados da data da efetivação da medida cautelar.
  • trinta dias, contados da data da efetivação da medida cautelar.
  • cento e vinte dias, contados da data da distribuição da medida cautelar.
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