O processo ROSA foi suspenso por depender do julgamento de outra causa; o processo LILÁS foi suspenso porque tem por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente; e o processo BRANCO foi suspenso porque não pode ser proferida sentença senão depois de produzida certa prova, requisitada a outro juízo. Nestes casos, o período de suspensão NÃO poderá exceder um ano nos processos
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