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#2434542

João foi dispensado, em março de 2012, sem justa causa da empresa em que trabalhava desde 1998. No caso de João, seu aviso prévio deverá ser de

  • trinta dias na mesma empresa, uma vez que o seu contrato de trabalho data de 1998.
  • trinta dias acrescidos de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa.
  • sessenta dias acrescido de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de noventa dias.
  • trinta dias acrescido de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias, perfazendo um total de noventa dias.
  • sessenta dias acrescido de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de trinta dias.
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