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#2430318

A inversão do ônus da prova, em processo civil, a favor do consumidor, poderá ser deferida pelo juiz

  • mediante apreciação discricionária das razões em que se funda a pretensão do consumidor, facultado ao fornecedor recorrer da decisão para o Tribunal competente.
  • sempre que considerar o consumidor vulnerável, ainda que não o considere hipossuficiente.
  • à vista de simples requerimento do consumidor, que afirmar seu estado de pobreza.
  • somente quando a prova pertinente exigir perícia de alto custo.
  • quando, a critério deste, for verossímil a alegação, ou quando for o consumidor hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
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