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#2430060

NÃO se pode exigir, na fase de habilitação das licitações, nos termos da Lei Federal no 8.666/93,

  • o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
  • a comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
  • a certidão emitida pelo Ministério do Trabalho, como prova de situação regular no cumprimento das normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
  • a prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
  • a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
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