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#2173847

A validade de atos administrativos requer competência, motivo, forma, finalidade e objeto. Sobre este assunto, é INCORRETO afirmar:

  • A competência é intransferível e irrenunciável mas pode, por previsão legal, ser objeto de delegação ou avocação.
  • A legitimidade e a veracidade dos atos administrativos gozam da presunçãojuris tantum, cabendo ao administrado o ônus de elidir tal presunção.
  • O silêncio da administração não é considerado ato administrativo, mas pode ensejar correição judicial e reparação de eventual dano dele decorrente.
  • Um ato administrativo praticado com vício sanável de legalidade pode ser anulado tanto pela própria administração pública quanto por decisão judicial.
  • Pela adoção da teoria dos motivos determinantes a validade dos atos discricionários passa a depender da indicação precisa dos fatos e dos fundamentos jurídicos que os justifiquem.
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