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#2807927

A coisa julgada

  • denomina-se material quando extinga o processo sem resolução do mérito, porque, nesse caso, a matéria poderá ser reapreciada em nova demanda a ser proposta pelo autor.
  • forma-se pela resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
  • denomina-se formal quando se decide o mérito da lide, tornando imutável e inquestionável a sentença.
  • é formada a partir dos motivos e da parte dispositiva do julgado.
  • implica que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, em nenhuma hipótese.
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