De acordo com a Lei no 8.666/1993, obras e serviços de engenharia somente poderão ser licitadas quando:
I. Existir projeto básico aprovado por autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
II. Existir orçamento detalhado do serviço de engenharia e composição dos custos unitários.
III. Existir previsão de recursos orçamentários que assegure o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
Está correto que se afirma em
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