A Lei no 8.666/1993 estabelece motivos para a rescisão unilateral do contrato administrativo por parte do Poder Público. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
II. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
III. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
Está correto que se afirma em
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