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#2179668

Interpretando a Constituição Federal em matéria processual, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar

  • não ofende a Constituição.
  • ofende o princípio constitucional da ampla defesa.
  • ofende o princípio constitucional do contraditório.
  • ofende o princípio constitucional da moralidade.
  • ofende o princípio constitucional da indispensabilidade do advogado à administração da justiça.
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