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#2832627

Na sucessão causa mortis, em arrolamento de bens extra- judicial por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, foro do domicílio do autor da herança, a transmissão objeto deste arrolamento, referente a bens imóveis situados no município de Cuiabá/MT, sujeita-se ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, cuja competência será .

  • do Estado de Minas Gerais.
  • do Estado de Mato Grosso.
  • do Município de Belo Horizonte.
  • do Município de Cuiabá.
  • concorrente dos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso.
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