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#2439646

Determinado Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em execução de sentença. Neste caso, a parte sucumbente

  • não poderá interpor Recurso de Revista, em nenhuma hipótese, em razão da ausência de previsão legal específica.
  • poderá interpor Recurso de Revista na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
  • poderá interpor Recurso de Revista se a decisão tiver dado ao dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno.
  • poderá interpor Recurso de Revista se a decisão tiver dado ao dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
  • poderá interpor Recurso de Revista se a decisão tiver dado ao dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho ou sentença normativa, interpretação divergente da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma.
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