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#2466273

De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação ao negócio jurídico, em regra, a incapacidade relativa de uma das partes

  • pode ser invocada pela outra em benefício próprio e aproveita aos cointeressados capazes.
  • não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes.
  • só pode ser invocada pela outra parte em benefício próprio se ocorrer dentro do prazo decadencial de dois anos contados da realização do negócio jurídico.
  • pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas não aproveita aos cointeressados capazes.
  • não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas aproveita aos cointeressados capazes.
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