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#1736596

O prazo para serem opostos embargos de declaração aos acórdãos proferidos pelo Tribunal é de

  • três dias, contados da publicação do acórdão.
  • cinco dias, contados da intimação pessoal da parte.
  • sete dias, contados da baixa do acórdão em cartório.
  • quarenta e oito horas, contadas da assinatura do acórdão.
  • vinte e quatro horas, contadas do término da sessão de julgamento.
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