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#2954034

Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia constatou vício de ilegalidade na celebração de contrato entre o Poder Público e empresa privada, cabe, nos termos do que dispõe a Constituição Estadual, à Corte de Contas,

  • a apresentação de medida judicial para sustação do contrato, sem prejuízo da instauração de processo administrativo para aplicação de penalidades aos responsáveis.
  • caso não sanadas as ilegalidades pelo Poder Público responsável pela contratação, a comunicação à Assembleia Legislativa, à qual compete a sustação de contrato celebrado irregulamente.
  • a representação ao Ministério Público junto a Corte de Contas para abertura de inquérito civil contra os envolvidos, bem como para exame de representação para anulação do contrato por meio judicial.
  • a representação ao Colegiado do Tribunal de Contas para que esse determine a instauração de dissídio judicial de conciliação, caso sejam sanáveis as ilegalidades verificadas.
  • a sustação do ato ilegal e, após, instauração de procedimento administrativo para análise de viabilidade de aditamento ao contrato para que sejam sanadas as ilegalidades verificadas.
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