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#2861331

A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme lei que a regula,

  • está prevista em três modalidades: arguição direta, principal e incidental.
  • pode ser proposta pelos mesmos legitimados da ação declaratória de constitucionalidade.
  • não admite concessão de liminares adreferendumdo Pleno do Supremo Tribunal Federal.
  • pode ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, se for subsidiária de ação direta de inconstitucionalidade por omissão de lei federal.
  • não admite reclamação para o Supremo Tribunal Federal no caso de descumprimento de sua decisão.
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