Quanto à revogação ou invalidação dos atos administrativos, considere:
I. O ato nulo gera direitos ou obrigações às partes, criando situações ou gerando direitos e obrigações enquanto não anulado, motivo pelo qual pode ser convalidado.
II. A Administração pode desfazer seus próprios atos por considerações de mérito e de ilegalidade, ao passo que o Judiciário só os pode invalidar quando ilegais.
III. Um ato inoportuno ou inconveniente só pode ser revogado pela própria Administração, mas um ato ilegal pode ser anulado, tanto pela Administração como pelo Judiciário.
IV. Se a Administração praticou ato ilegal, não pode ela anular ou revogar o ato por seus próprios meios diante do litígio instaurado com o seu destinatário, devendo socorrer-se do Judiciário.
V. A anulação de um ato administrativo baseia-se em razões de conveniência ou de oportunidade, enquanto na revogação, em razões de legitimidade ou legalidade.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
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