I. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada.
II. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações relativas à documentação do veículo.
III. Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
De acordo com o CTB ? Código de Trânsito Brasileiro, é de competência do órgão municipal de trânsito o que se afirma em
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?