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Anulada / Desatualizada
#2886503

NÃO constitui nulidade

  • o julgamento dehabeas corpusem segunda instância, sem prévia intimação ou publicação de pauta.
  • a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação.
  • a falta de intimação do advogado dativo para os atos instrutórios.
  • a não apreciação na sentença de tese subsidiária constante das alegações finais defensivas.
  • o patrocínio de defesas colidentes pelo mesmo advogado constituído.
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