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#2441935

Em ação acidentária, o segurado, assistido por advogado, celebrou transação com o INSS, fixando o valor do benefício mensal a ser recebido pelo segurado. A transação foi homologada judicialmente. Dessa decisão apelou o Ministério Público. Nesse caso, a apelação do Ministério Público

  • somente poderá ser conhecida se for interposta na forma adesiva ao recurso interposto pelo segurado, por meio de seu advogado.
  • não deverá ser conhecida, por falta de legitimidade recursal, porque o segurado está assistido por advogado.
  • não deverá ser conhecida, por falta de interesse recursal, porque houve transação livremente celebrada e homologada judicialmente.
  • deverá ser conhecida, porque o Ministério Público tem legitimidade e interesse recursais, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.
  • somente poderá ser conhecida se o segurado, por meio de seu advogado, não recorrer.
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