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#2879883

A prescrição trintenária do direito de ação para exigir valores devidos em conta do fundo de garantia por tempo de serviço, prevista pela Lei nº 8.036/90, para o trabalhador

  • será contada sempre a partir do encerramento do contrato de emprego, operando-se apenas 30 anos após a terminação do vínculo.
  • não será considerada, durante a vigência do contrato de trabalho.
  • deverá ser considerada, mas se submete ao prazo de dois anos após a terminação do contrato de emprego.
  • terá aplicação apenas e tão somente se o autor for assistido pela Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo.
  • será contada sempre a partir do encerramento do contrato de emprego, operando-se apenas 5 anos após a terminação do vínculo.
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