Considere as seguintes afirmações em matéria de anulação de atos administrativos:
I. A Administração deve anular seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. III. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
A compatibilidade com o Direito brasileiro
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