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#2091295

Em matéria de competência, conforme se extrai da Constituição federal e do Código de Processo Penal,

  • nos casos de exclusiva ação penal privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou de residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
  • compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar os Governadores e Deputados Estaduais.
  • compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o Procurador-Geral da República e os Procuradores- Gerais dos Estados.
  • nos casos de conexão ou continência, a regra geral é a prevalência do local onde ocorreu o maior número de infrações.
  • o júri somente tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, e, assim, em caso de conexão com crime que não é de sua competência, haverá separação dos processos.
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