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#2451698

Determinado Município realizou procedimento licitatório para contratação de empresa prestadora de serviço de coleta de lixo. Após a celebração do contrato, verificando o Município que a vencedora do certame também desempenhava serviços na área de limpeza de logradouros, aditou o contrato firmado para incluir esta atividade. Pode- se concluir, à luz da Lei no 8.666/93, que o ato é

  • legal porque a empresa vencedora do certame continha em seu objeto social a realização da atividade incluída, podendo desempenhá-la, inclusive, em melhores condições de preço.
  • ilegal porque consistiu em alteração do objeto do contrato, para o que seria exigido novo certame.
  • legal porque o aditamento firmado não excederá, durante toda a execução do contrato, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na lei de licitações como limite para reajuste do preço.
  • ilegal porque excedeu o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na lei de licitações como limite para reajuste do preço, devendo ser reduzido para alcançar este percentual.
  • legal porque consistiu na contratação de empresa com situação regular perante o Poder Público e respeitou o valor de mercado, produzindo sensível economia aos cofres públicos ao dispensar novo procedimento licitatório.
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