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#2446871

Em matéria de acumulação remunerada de cargos públicos, é certo que o servidor público federal

  • não poderá, em qualquer hipótese exercer mais de um cargo em comissão, todavia tem o direito de ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
  • sempre pode exercer mais de um cargo em comissão, tendo em vista a natureza e peculiaridade das funções, assim como por ser de livre nomeação e exoneração.
  • não pode acumular cargos e funções públicas, porém essa vedação não se estende aos empregos em autarquias e fundações públicas com sede no Distrito Federal.
  • vinculado ao regime jurídico destes servidores, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de comissão, será obrigado, em qualquer situação, a afastar-se de ambos os cargos efetivos.
  • não poderá exercer mais de um cargo em comissão, salvo se nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, devendo optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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