A Resolução n.º 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a
tomada de contas especial. Relativamente à prestação, ao exame
e à auditoria dessas contas, julgue os seguintes itens.
I O não-recebimento de recursos financeiros em espécie por si
só justifica a apresentação de prestação de contas sem
movimento.
II A falta de apresentação da prestação de contas anual implica
a suspensão automática do fundo partidário do respectivo
órgão partidário.
III Os resultados das auditorias realizadas devem ser juntados
ao processo de prestação de contas anual do partido político
para fins de julgamento.
IV No exame das contas, devem-se verificar a regularidade e a
correta apresentação das peças e dos documentos exigidos,
valendo-se de procedimentos específicos aprovados pelo
TSE.
V No processo de prestação de contas, os ex-dirigentes que
tenham respondido pela gestão dos recursos do órgão
partidário no período relativo às contas em exame não podem
ser intimados.
Estão certos apenas os itens
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