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#2468305

Sobre a "coisa julgada", de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:

  • É defeso à parte discutir, no curso do processo, questões já decididas, acobertadas pela preclusão.
  • Faz coisa julgada, em qualquer hipótese, a apreciação de questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
  • Não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
  • Passada em julgado a sentença de mérito, reputarse- ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
  • Não faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
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