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#2468257

Quanto às emendas constitucionais é INCORRETO afirmar que

  • a Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de mais de metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando- se, cada uma delas, pela maioria relativa dos seus membros.
  • não poderá ser emendada a Constituição na vigência de intervenção federal, salvo durante a decretação de estado de defesa ou de estado de sítio.
  • a matéria constante de emenda de proposta rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
  • a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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