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#2885650

Em relação aos atos administrativos discricionários e vinculados sabe-se que

  • os atos vinculados são passíveis de controle pelo Judiciário, enquanto que os discricionários submetem- se apenas ao poder hierárquico da Administração Pública.
  • os atos vinculados que contenham vício de competência não exclusiva admitem convalidação, desde que presentes os requisitos para ratificação do ato.
  • o motivo dos atos administrativos não pode ser analisado pelo Poder Judiciário, ainda que se invoque a teoria dos motivos determinantes.
  • os atos discricionários não admitem convalidação, seja qual for o vício encontrado, posto que praticados sob juízo subjetivo de autoridade, que não precisa fundamentar a edição.
  • os atos vinculados ou discricionários que contenham vícios sanáveis, para serem convalidados, dependem de determinação judicial neste sentido.
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