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#1923317

No tocante à Advocacia-Geral da União, a Constituição Federal vigente determina que

  • o Advogado-Geral da União é livremente nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira da advocacia pública.
  • a representação judicial e extrajudicial da União é incumbência exclusiva e direta da Advocacia-Geral da União, vedada a representação através de órgão vinculado.
  • o Advogado-Geral da União deve ser maior de trinta anos e não ter idade superior a sessenta e cinco anos, além de possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria da República, observado o disposto em lei.
  • as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo são atribuições da Advocacia-Geral da União, nos termos da lei complementar que a organizar.
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