Ocorre uma suspensão abrupta de energia elétrica, por
defeito em parte da rede prestadora. Em decorrência
dessa suspensão, um consumidor, que teve alguns de
seus utensílios domésticos inutilizados, reclamou à
prestadora no vigésimo dia após o fato. A operadora não
responde à reclamação. Neste caso, considerando exclusivamente
as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor
em relação a acidente de consumo, este consumidor
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