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#2532615

De acordo com a legislação federal vigente sobre a matéria, a convalidação de um ato administrativo que apresente defeitos

  • não é possível.
  • é possível em caso de defeitos sanáveis, desde que não gere prejuízos a terceiros ou ao interesse público.
  • somente é possível se desse ato não advierem direitos adquiridos.
  • é possível em qualquer circunstância, desde que respeitado o prazo decadencial de 5 (cinco) anos.
  • depende da manifestação de vontade de todos os particulares a quem o ato aproveitou.
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