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#2196584

A autoridade teve ciência de irregularidade no serviço público e promoveu a sua apuração mediante sindicância. Dessa sindicância resultou provado o fato ilícito praticado por servidor, o que dá ensejo à imposição da penalidade de destituição de cargo em comissão. Nesse caso,

  • a autoridade que presidiu a sindicância deve representar à autoridade superior para que esta imponha a pena indicada.
  • a destituição do cargo em comissão será imposta desde logo pela autoridade que presidiu a apuração.
  • o procedimento é nulo porque nenhuma apuração de irregularidade no serviço público pode ser feita mediante sindicância.
  • será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração do fato e imposição da pena.
  • o servidor sindicado deve ser exonerado em razão da verdade sabida porque o cargo é de livre provimento e nomeação.
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