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#2891939

Em matéria de fiscalização contábil financeira e orçamentária, e de Tribunal de Contas, diz-se que

  • o auditor do Tribunal de Contas da União poderá substituir os Ministros, entretanto não terá as mesmas garantias ou eventuais impedimentos do titular.
  • a legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União cabe tão somente aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público.
  • dentre os requisitos para a nomeação de um Ministro do Tribunal de Contas encontra-se o de brasileiro com mais de 30 (trinta) e menos de 60 (sessenta) anos de idade.
  • uma das finalidades do controle interno exercido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário será o de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres da União.
  • não é competência do Tribunal de Contas da União aplicar aos responsáveis, em caso de irregularidade de contas, qualquer sanção administrativa, por ser prerrogativa do Poder Judiciário.
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