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#3166252

A Portaria SVS/MS nº 344/98 preconiza que todos os estabelecimentos que exerçam atividades com substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial devem obrigatoriamente apresentar balanços às vigilâncias locais, detalhando as aquisições, vendas e demais movimentações destes produtos. Qual das alternativas a seguir NÃO está em conformidade com o Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial (BSPO)?

  • O Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial - BSPO deverá ser a cópia fiel e exata da movimentação das substâncias constantes das listas do Regulamento Técnico e de suas atualizações.
  • É vedado a utilização de ajustes, utilizando o fator de correção, de substâncias constantes das listas do Regulamento Técnico e de suas atualizações, quando do preenchimento do BSPO.
  • A aplicação de ajustes de substâncias constantes das listas do Regulamento Técnico e de suas atualizações, que compõem os dados do BSPO, será privativa da Autoridade Sanitária competente do Ministério da Saúde.
  • O Balanço de Medicamentos Psicoativos e de outros Sujeitos a Controle Especial - BMPO, destina-se ao registro de vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas “A1” (entorpecentes), “A2” (psicotrópicos), “A3” (entorpecentes), e “B2” (psicotrópicos) e “C4” (antiretrovirais) do Regulamento Técnico e de suas atualizações.
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