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#3166249

Substâncias controladas ou sujeitas a controle especial são substâncias com ação no sistema nervoso central capazes de causar dependência física ou psíquica e são regidas pela Portaria nº 344/1998. Da prescrição da notificação de receita, o que é CORRETO afirmar?

  • A Notificação de Receita é o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes das listas “A1” (entorpecentes), “A2” (psicotrópicas), “A3” (entorpecentes), “B1” e “B2” (psicotrópicas) e “C2” (retinóicas para uso sistêmico).
  • A Notificação de Receita “A” poderá conter no máximo de 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas de apresentação, poderá conter a quantidade correspondente no máximo a 30 (trinta) dias de tratamento.
  • A Notificação de Receita é personalizada e intransferível, devendo conter somente uma substância das listas “A1” (entorpecente), “A2” (psicotrópicas) e duas substâncias da lista “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas), uma substância para a lista “C2” (retinóides de uso sistêmico) e três substâncias para a lista “C3” (imunossupressoras).
  • A Notificação de Receita “B” poderá conter no máximo 10 (dez) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 90 (noventa) dias.
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