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#3026131

A Constituição Federal prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • O Estado responde objetivamente pelos danos causados a jornalistas feridos em coberturas de manifestações em que ocorra tumulto ou conflito, não podendo se falar em culpa exclusiva da vítima no caso de descumprimento de ostensiva e clara advertência sobre o acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à integridade física.
  • São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
  • Caracteriza-se a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, ainda que não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
  • Admite-se que a pessoa lesada ingresse com o pleito indenizatório contra o próprio agente público causador do dano e não necessariamente contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora de serviço público.
  • Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, motivo pelo qual o Estado não tem responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros pelos notários e registradores, no desempenho do serviço público que lhes foi delegado.
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