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#3026125

A Lei 8.666/1993 prevê que pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a:

  • 6 (seis) meses.
  • 1 (um) ano.
  • 2 (dois) anos.
  • 3 (três) anos.
  • 4 (quatro) anos.
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