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#2252666

O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 inovou na forma de tratar o Agravo de Instrumento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em tempos recentes, prolatou importantes decisões a respeito do tema. Sobre o assunto, de acordo com a jurisprudência do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Cabe agravo de instrumento contra toda decisão interlocutória proferida no curso do processo de inventário.
  • Cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte.
  • Não cabe agravo de instrumento contra decisão do juiz que indefere o pedido de julgamento antecipado do mérito, por entender o magistrado ser necessária dilação probatória.
  • O rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
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