A autorregularização consiste na possibilidade de o sujeito passivo sanar, de forma
espontânea, as irregularidades, divergências ou inconsistências tributárias apontadas pelo
Departamento da Receita Municipal, previamente à constituição do crédito tributário por
lançamento de ofício. Analise as afirmativas abaixo que tratam dos dispositivos do Código
Tributário Municipal que versam sobre a autorregularização: I - A comunicação expedida para fins de autorregularização não se caracteriza como início
de procedimento administrativo fiscal, nem como medida de fiscalização, desde que
respeitados os prazos e condições definidos na legislação Municipal. II - O prazo para autorregularização será de 30 (trinta) dias, contados da ciência da
comunicação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Tributária. III - Somente são passíveis de autorregularização as inconsistências identificadas nas
bases de dados próprias da Administração Tributária. IV - Findo o prazo sem a regularização, a comunicação será automaticamente convertida
em Auto de Infração e Termo de Intimação, com a consequente perda da espontaneidade e
início do Processo Administrativo Tributário. Estão CORRETAS:
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