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#3671792

Considere que um Contribuinte realizou operação com incidência e obrigação de recolher o tributo de forma antecipada, sem exame prévio da autoridade. A modalidade tributária mencionada determina que a autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa (lançamento por homologação). Considere as seguintes informações acerca da situação apresentada:
- Data da ocorrência do fato gerador: 31/08/2020.
- Data do pagamento: 20/09/2020.
- Não houve homologação expressa por parte da autoridade.
- A legislação tributária do Ente não fixa prazo para a homologação do tributo.
Considerando somente os dispositivos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA acerca da homologação do crédito tributário: 

  • O prazo para revisão do crédito tributário não encerrou, uma vez que não houve homologação expressa pela autoridade.
  • O prazo para revisão do crédito encerrou em 31/08/2023, três anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
  • O prazo para revisão do crédito encerrou em 20/09/2023, três anos contados da data do pagamento antecipado.
  • O prazo para revisão do crédito encerrou em 31/08/2025, cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
  • O prazo para revisão do crédito encerrou em 20/09/2025, cinco anos contados da data do pagamento antecipado.
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