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#3153105

Em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve-se recorrer ao encaminhamento da criança e do adolescente a serviços de acolhimento apenas quando esgotados todos os recursos para sua manutenção na família de origem, extensa ou comunidade. Sobre o serviço de acolhimento, marque a alternativa INCORRETA:

  • Para garantir a excepcionalidade do afastamento do convívio familiar, o Art.130 do ECA estabelece que, nos casos de violência praticada por familiar ou responsável com o qual a criança ou adolescente resida, a autoridade judiciária poderá determinar o afastamento do agressor da moradia comum.
  • De forma a promover a qualidade dos serviços de acolhimento, o ECA prevê ações de fiscalização e controle social, ao exigir a inscrição das entidades que ofertam “programas de abrigo” no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Art. 90) e estabelecer princípios para sua organização (Art. 92).
  • Os serviços de acolhimento devem possuir registro no Conselho Municipal de Assistência Social e submeter-se à sua fiscalização.
  • Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes incluem os estabelecimentos organizados para o acompanhamento de adolescentes que estejam cumprindo medidas sócio-educativas de internação em estabelecimento educacional (ECA, Art. 112), bem como estabelecimentos destinados à Educação Infantil, regidos pela Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
  • Quando o afastamento do convívio familiar for medida mais adequada para se garantir a proteção da criança e do adolescente em determinado momento, esforços devem ser empreendidos para viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (adoção, guarda e tutela), conforme Capítulo III, Seção III do ECA.
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