Suponha que o limite de gastos com
pessoal do Poder Legislativo de um
Município, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 é de R$ 24.000.000,00
(vinte e quatro milhões de reais). Sabendo
desta informação, é possível afirmar que a
Receita Corrente Líquida do Município foi:
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