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#2371633

A respeito dos bens públicos, apenas pode ser afirmar que:

  • São bens de uso comum aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população, como por exemplo, rios, ruas, e praça.
  • Regra geral, os bens públicos são inalienáveis, impenhoráveis e não podem ser adquiridos por usucapião.
  • Bens públicos de uso especial são aqueles destinados a uma finalidade específica, como por exemplo, teatros, escolas, fóruns e repartições públicas em geral.
  • A afetação consiste em conferir ao bem público uma destinação.
  • Todas as alternativas estão corretas.
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